Foto: Cesar Itiberê/PR. Da Agência CNI de Notícias

O Juiz Federal, Dr Marcus Vinícius Reis Bastos, julgou improcedente a ação penal oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Michel Temer, Antônio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, João Baptista Lima Filho, Ricardo Conrado Mesquita e Rodrigo Santos da Rocha Lourdes, por entender que os fatos narrados na petição inicial não constituem crime, absolvendo sumariamente os acusados (art. 397, III, CPP).

Algumas passagens da sentença chamam bastante atenção. O juiz relata que as defesas de João Batista Lima Filho e Carlos Alberto Costa indicaram que “o Ministério Público Federal, na qualidade de titular da Ação Penal, tem o dever de instruir o processo corretamente, disponibilizando ao acesso dos acusados todos os elementos de prova colhidos na fase de investigação, não apenas aqueles reputados favoráveis à versão acusatória e mencionados de forma expressa na denúncia.

O juiz ainda destaca que, “a prevalecer a narrativa ministerial, Antônio Celso e Ricardo Conrado teriam ‘adivinhado’, com décadas de antecedência, que Michel Temer iria, em 2016, assumir o cargo de Presidente da República, e, em virtude dessa “presciência”, teriam pago ‘vantagens indevidas’, aguardando ansiosamente que ocupasse o único cargo no Executivo que lhe permitisse a prática do citado ato de ofício”.

O juiz entendeu, ainda, que os fatos indicados na denúncia não se fizeram acompanhar de elementos mínimos que os confirmassem, que não se apontou quais seriam as vantagens indevidas ou prometidas, não se indicou como teria se dado esse ajuste entre os denunciados, motivo pelo qual o juiz decidiu pela absolvição sumárias dos acusados.

Pois bem. Essa ação penal envolvendo o ex-Presidente Michel Temer é um típico exemplo daquilo que se vem “denunciando” ao longo do tempo sobre posturas imprudentes dos órgãos fiscalizadores que, em nome de uma “cruzada pela moralidade”, distribuem power points, inquéritos civis, ações de improbidade administrativas, ações civis públicas e ações penais na quantidade que o toner da impressora suportar. Basta identificar uma suposta quebra de “princípio” e pronto, mais um gestor se transformou em alvo e posteriormente sua condenação será apresentada como troféu em algum gabinete refrigerado acompanhado de um bom café expresso feito na Nescafé Dolce Gusto.

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, numa entrevista para a Conjur[1], defendeu que o controle da Administração Pública pelos órgãos de fiscalização não pode ser um obstáculo à gestão. Para o ministro, o “voluntarismo de alguns integrantes dos órgãos de controle, aliado à campanha de criminalização da política, tem levado à ‘infantilização da gestão pública’.

Eu poderia finalizar este artigo com essa frase do ministro e me dar por satisfeito, mas vou me estender um pouco mais. O ministro tratou daquilo que passou a se chamar no jargão brasiliense de “apagão das canetas”. Ou seja, os gestores públicos têm medo de tomar decisões – especialmente as mais arrojadas, inovadoras, que quebram o ciclo de mesmice e letargia na administração da coisa pública – pois sabem que correm sério risco de serem surpreendidos com a abertura de inquéritos civis ou mesmo uma ação de improbidade administrativa, sem que haja qualquer elemento de atos ímprobos, mas apenas narrativas palatáveis à opinião pública e parte da grande mídia que há muito dedica parte significativa do seu noticiário para destruir reputações de agentes públicos, promovendo sua condenação sumária nos tribunais das redes sociais, além de promover a permanente criminalização da política.

O ministro Bruno Dantas ainda relata algo que há tempos os gestores públicos nacionais já sabem muito bem: ser gestor público se tornou atividade de risco.

Tem-se no Brasil um arcabouço normativo altamente complexo que ao se somar com a permanente instabilidade promovida pelas decisões completamente contraditórias dos diversos juízos de primeiro grau, Tribunais Estaduais e Tribunais Superiores, tornam a Administração Pública um ambiente cada vez mais inóspito a novos gestores experientes. Em outras palavras, temos no Brasil uma verdadeira fuga de capital humano, fuga de cérebros.

Pessoas altamente qualificadas e experientes, que poderiam ajudar na modernização da Administração Pública, preferem passar longe de um cargo público com medo de terem seus bens bloqueados na primeira semana após assumir um cargo de gestão, seja por uma ação vazia protocolada pelo Ministério Público, seja por um opositor político, por meio de uma ação popular completamente descabida, que prejudicará a vida de todos os demandados por anos a fio.

Da forma como o sistema está posto, infelizmente, as travas que impedem uma modernização da engrenagem pública continuarão impedindo a implementação de políticas públicas inovadoras e conectadas com a realidade evolutiva e tecnológica que vivemos na sociedade moderna, de modo a permitir que Brasil desenvolva seu enorme potencial.

Por Cláudio Moraes


[1]https://www.conjur.com.br/2019-mai-30/incompetencia-nao-improbidade-ministro-tcu

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